Trabalhista 2
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Atuamos com dedicação em diversas questões trabalhistas, como rescisões, verbas indenizatórias, direitos do empregado, assédio moral, horas extras e muito mais.
VLV Advogados, ao seu lado onde você estiver.
No VLV Advogados, cada cliente é tratado de forma única, com respeito e empatia. Nosso compromisso é garantir que seus direitos sejam respeitados em todas as fases do processo, buscando sempre soluções justas e eficazes.
Atuamos em processos de demissão sem justa causa, rescisões trabalhistas, assédio moral, jornadas de trabalho e direitos salariais. Garantimos que sua causa será conduzida com segurança, agilidade e comprometimento onde quer que você esteja.
Nosso compromisso é assegurar que você tenha segurança e confiança em cada etapa do processo, seja na busca por direitos trabalhistas, na mediação de conflitos ou na defesa contra irregularidades no ambiente de trabalho.
Gestor Geral do VLV Advogados, especialista em diversas áreas do direito
O Sócio fundador do VLV Advogados, especialista em diversas áreas do Direito
Advogada Especialista em Direito do Trabalho
Advogada Referência em casos complexos sobre Direito do Trabalho
Nossa equipe busca sempre a melhor estratégia para reivindicar direitos trabalhistas, revisar verbas rescisórias ou contestar demissões indevidas. Atuamos em ações relacionadas a rescisões de contrato, horas extras, assédio moral, equiparação salarial e outros temas essenciais, sempre com foco na defesa dos direitos dos nossos clientes.
Clique e conheça nosso time completo.
Atuamos em ações indenizatórias para pessoas que sofreram danos morais ou materiais no ambiente de trabalho, como assédio moral, acidentes laborais ou irregularidades contratuais.
Ingressamos com ações para reconhecimento de vínculo empregatício, garantindo que trabalhadores informais ou contratados tenham seus direitos reconhecidos.
Avaliamos casos de não recolhimento do FGTS por parte do empregador e buscamos a regularização dos valores devidos. Também auxiliamos trabalhadores que têm direito ao saque em casos de rescisão contratual.
Defendemos trabalhadores que foram demitidos por justa causa de forma indevida ou sem provas, garantindo assim o pagamento das verbas rescisórias devidas, como aviso prévio e indenizações.
Auxiliamos no processo de rescisão contratual, como a rescisão indireta, analisando a legalidade da demissão, o pagamento correto das verbas rescisórias e, se necessário, buscamos reparação judicial.
Garantimos que todas as verbas rescisórias após a demissão estejam em conformidade com a lei, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Nossa equipe ajuda a garantir o adicional de insalubridade ou periculosidade, que deve ser pago a quem exerce atividades que oferecem riscos à saúde ou à segurança.
Os direitos trabalhistas são garantias asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal aos trabalhadores formais.
Entre os principais direitos estão o salário mínimo, o registro em carteira de trabalho, o descanso semanal remunerado, as férias anuais com adicional de 1/3, o 13º salário, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o seguro-desemprego, a licença-maternidade e paternidade, a jornada máxima de trabalho e a proteção contra demissão arbitrária.
As verbas de caráter indenizatório são valores pagos ao trabalhador que não possuem natureza salarial, ou seja, não sofrem descontos previdenciários e fiscais. Elas são concedidas como forma de reparação de danos ou compensação por situações específicas.
Exemplos de verbas indenizatórias incluem multa rescisória do FGTS, indenização por dano moral ou material, aviso prévio indenizado, auxílio-creche, auxílio-alimentação pago in natura, vale-transporte não convertido em dinheiro e indenizações por dispensa imotivada.
O reconhecimento de vínculo empregatício ocorre quando um trabalhador comprova que manteve uma relação de trabalho com um empregador sem o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Para isso, é necessário demonstrar a presença dos requisitos da relação de emprego: pessoalidade, subordinação, habitualidade, onerosidade e alteridade.
Caso o empregador tenha contratado o trabalhador de forma irregular, como PJ (Pessoa Jurídica) ou autônomo sem autonomia real, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para garantir seus direitos, como FGTS, férias e 13º salário.
Se o FGTS não caiu na conta, o trabalhador deve, primeiramente, conferir se seu empregador realizou os depósitos corretamente.
Isso pode ser feito por meio do aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma agência. Caso os depósitos não tenham sido feitos, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador para solicitar a regularização.
Se o problema persistir, pode-se formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho, acionar o sindicato da categoria ou ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento.
Sim, a demissão por justa causa pode ser revertida caso o empregador não apresente provas suficientes para justificar a penalidade ou se houver abuso ou erro na aplicação da sanção.
O trabalhador pode contestar a demissão administrativamente ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para converter a dispensa para sem justa causa, garantindo o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.
A rescisão de contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do trabalhador e deve seguir regras específicas. No caso da demissão sem justa causa, o empregador deve pagar aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS. Se for por justa causa, o trabalhador perde alguns direitos, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.
Na demissão por pedido do empregado, ele tem direito a quase todas as verbas rescisórias, exceto aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Já na rescisão indireta o trabalhador recebe os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. O trabalhador pode pedir a rescisão e exigir todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Exemplos de motivos para rescisão indireta incluem atrasos frequentes de salário, exigência de atividades ilegais, assédio moral, exposição a riscos sem proteção adequada ou descumprimento de direitos trabalhistas. O pedido deve ser feito por meio da Justiça do Trabalho, com apresentação de provas da irregularidade cometida pelo empregador.
As verbas rescisórias são os valores pagos ao trabalhador após o término do contrato de trabalho. Elas incluem saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS (se a demissão for sem justa causa) e saque do FGTS.
Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego. Já na justa causa, as verbas rescisórias são reduzidas, limitando-se ao saldo de salário e às férias vencidas.
O adicional de insalubridade é devido aos trabalhadores que exercem funções expostos a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, ruído, produtos químicos, radiação ou contato com agentes biológicos. O valor do adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição.
Para garantir o benefício, é necessária a realização de uma perícia técnica que avalie as condições de trabalho. Caso o empregador não pague corretamente o adicional, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista para exigir os valores.
O adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores que exercem atividades que envolvem risco à vida, como exposição a explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou segurança patrimonial.
O valor do adicional é 30% sobre o salário base do trabalhador. Profissões como eletricistas, frentistas, vigilantes armados e motoristas que transportam cargas perigosas são algumas das que podem ter direito ao benefício.
Assim como no adicional de insalubridade, a concessão do adicional de periculosidade deve ser confirmada por perícia técnica, e o trabalhador pode reivindicar valores retroativos caso o empregador não cumpra a legislação.
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