Previdenciário 1
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Atuamos com dedicação em diversas questões previdenciárias, como aposentadoria, pensão por morte, benefícios por invalidez, revisão de benefícios e muito mais.
VLV Advogados, ao seu lado onde você estiver.
Sabemos que questões relacionadas ao direito previdenciário podem envolver momentos de grande expectativa e desafios. Nosso compromisso é garantir que seus direitos sejam respeitados ao longo do processo.
No VLV Advogados, oferecemos suporte jurídico especializado em direito previdenciário, seja em processos de concessão de aposentadoria, pensões ou outros benefícios, atendendo clientes em todas as regiões do Brasil e no exterior.
Nossos advogados são altamente capacitados para atuar em diversas áreas do direito previdenciário, com dedicação, estratégia e foco nas soluções mais adequadas para cada caso.
Gestor Geral do VLV Advogados, especialista em diversas áreas do direito
Sócio fundador do VLV Advogados, com mais de 10 anos de experiência em diversas áreas do Direito
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
Advogada Especialista em Direito Previdenciário
No VLV Advogados, nossa equipe é especializada em direito previdenciário, oferecendo soluções jurídicas precisas e eficazes. Atuamos na concessão de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, sempre com foco na garantia dos direitos previdenciários dos nossos clientes.
Clique e conheça nosso time completo.
Auxiliamos nossos clientes na solicitação e revisão de aposentadoria, seja por idade, tempo de contribuição ou por invalidez, buscando o valor justo e evitando perdas financeiras.
Prestamos assessoria na solicitação do BPC LOAS, destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social.
Trabalhamos para garantir que você tenha acesso ao auxílio por incapacidade permanente.
Atuamos na solicitação da pensão por morte, assegurando que os dependentes do falecido recebam os valores devidos.
Ajudamos na revisão de benefícios previdenciários, quando o valor pago é inferior ao que o beneficiário tem direito.
Orientamos na solicitação do auxílio-doença para quem está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente.
O Direito Previdenciário é o ramo do direito responsável por regulamentar os benefícios e serviços oferecidos pelo sistema previdenciário brasileiro.
Ele estabelece as normas para a concessão de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios para trabalhadores, segurados do INSS e seus dependentes.
O objetivo desse direito é garantir proteção social em casos de idade avançada, incapacidade para o trabalho, morte do provedor da família ou outras situações que impactem a subsistência do segurado e seus dependentes.
Os direitos previdenciários incluem diversos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS e pela Previdência Social. Entre eles estão a aposentadoria, o auxílio-doença, o auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), o salário-maternidade, a pensão por morte, o auxílio-reclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Esses direitos garantem proteção financeira a trabalhadores e seus dependentes em momentos de vulnerabilidade, como incapacidade laboral, falecimento do provedor da família ou envelhecimento.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por administrar e conceder os benefícios previdenciários aos trabalhadores segurados da Previdência Social.
Ele arrecada as contribuições previdenciárias feitas por trabalhadores, empregadores e autônomos e distribui esses recursos na forma de aposentadorias, auxílios e pensões.
O INSS tem a função de garantir a segurança financeira dos segurados e seus dependentes em casos de incapacidade, velhice, desemprego involuntário ou falecimento do provedor familiar.
As regras para aposentadoria foram alteradas com a Reforma da Previdência de 2019, que estabeleceu novos critérios para a concessão do benefício. Atualmente, a aposentadoria pode ser obtida por idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres), respeitando um tempo mínimo de contribuição.
Além disso, existem regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, como o pedágio de 50% e 100%, o sistema de pontos e o tempo mínimo de contribuição. A aposentadoria especial, voltada para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, agora exige uma combinação de idade mínima e tempo de contribuição.
Atualmente, a idade mínima para se aposentar no Brasil é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS.
No caso de aposentadoria especial, que atende profissionais expostos a agentes nocivos, a idade mínima pode variar, dependendo do grau de risco da atividade.
Além disso, existem regras de transição para aqueles que estavam perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência, permitindo que se aposentem antes da nova idade mínima, desde que cumpram certos requisitos.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de serem sustentados por suas famílias.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, mas é necessário comprovar que a renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Para solicitar o BPC LOAS, o interessado deve se cadastrar no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e agendar o pedido no site ou aplicativo Meu INSS. Durante o processo, é necessário apresentar documentos pessoais, como CPF e comprovante de residência, além de documentos que comprovem a renda familiar.
No caso de pessoas com deficiência, é exigida uma perícia médica para avaliar o grau de incapacidade para o trabalho. Como o BPC não é uma aposentadoria, o beneficiário não recebe 13º salário e não deixa pensão por morte para dependentes.
O benefício por incapacidade permanente, antes chamado de aposentadoria por invalidez, é concedido a segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficaram permanentemente incapacitados de trabalhar.
Esse benefício é concedido após uma perícia médica realizada pelo INSS, que avalia se o segurado não pode ser reabilitado para outra atividade laboral. Em alguns casos, o segurado pode continuar recebendo o benefício mesmo se retornar ao trabalho, como no caso de segurados com doenças graves.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses (exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas na legislação).
Além disso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que avaliará se a incapacidade é temporária e justifica o afastamento do trabalho.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido que contribuía para o INSS. Têm direito a receber a pensão cônjuges, companheiros(as), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos dependentes economicamente.
A duração do benefício varia de acordo com a idade e o tempo de contribuição do falecido, podendo ser vitalícia para cônjuges com mais de 45 anos ou temporária para dependentes mais jovens.
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