Pensão 3
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Advogados especialistas em pensão alimentícia, atuando na defesa dos seus direitos, seja para requerer, revisar ou contestar valores.
No VLV Advogados, tratamos cada cliente como único, com respeito e empatia. Entendemos a importância da pensão alimentícia para o seu bem-estar e o de sua família. Estamos aqui para ouvir você, analisar sua situação e desenvolver estratégias personalizadas.
No VLV Advogados, oferecemos suporte jurídico em pensão alimentícia de forma online ou presencial, garantindo que você tenha acesso à justiça com segurança e agilidade. Atendemos clientes em todas as regiões do Brasil e no exterior, assegurando que seus direitos sejam protegidos.
Nossa equipe é formada por profissionais altamente capacitados, prontos para atuar em casos de pensão alimentícia. Nosso compromisso com transparência, ética e profissionalismo garante que seus direitos quanto à pensão sejam protegidos com a seriedade que o seu caso merece.
Gestor Geral do VLV Advogados, especialista em diversas áreas do direito
O Sócio fundador do VLV Advogados, especialista em Direito de Família
Advogada Especialista em Pensão Alimentícia
Advogada com atuação de referência em Pensão Alimentícia
No VLV Advogados, contamos com uma equipe altamente qualificada e experiente na área de pensão alimentícia. Nossa atuação é estratégica e personalizada, garantindo que cada caso seja tratado com a seriedade e atenção que merece.
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Entramos com a ação judicial para garantir que você ou seu dependente recebam um valor justo, adequado às necessidades e à capacidade financeira de quem deve pagar.
Se a sua realidade financeira mudou, seja para mais ou para menos, atuamos para ajustar o valor da pensão, garantindo que ele continue adequado à nova situação.
Caso o responsável pelo pagamento esteja em dívida, tomamos todas as medidas legais para garantir que os valores sejam pagos, incluindo bloqueios judiciais e pedido de prisão.
Se o dependente já não precisa mais do auxílio financeiro, entramos com o pedido de exoneração para que a obrigação seja encerrada legalmente.
Protegemos os interesses de quem está sendo cobrado indevidamente ou precisa apresentar defesa em um processo de pensão alimentícia.
Auxiliamos na solicitação ou contestação da pensão para filhos que atingiram a maioridade, garantindo que a obrigação continue apenas quando houver real necessidade.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem como objetivo assegurar o sustento de quem não pode se manter sozinho. O pagamento pode ser destinado a filhos menores, filhos maiores que ainda estudam, ex-cônjuges ou até outros parentes em situação de necessidade. Além da alimentação, o valor pode cobrir despesas essenciais, como moradia, educação, saúde, vestuário e lazer.
O valor e a obrigação de pagar são definidos judicialmente, considerando a necessidade do beneficiário e a capacidade financeira de quem paga. Caso o devedor descumpra a obrigação, podem ser aplicadas sanções legais.
O direito à pensão alimentícia é garantido principalmente aos filhos menores de idade, que precisam desse suporte financeiro para suprir suas necessidades básicas. No entanto, filhos maiores que ainda estão estudando ou possuem alguma deficiência também podem continuar recebendo.
Ex-cônjuges podem requerer pensão caso comprovem dependência financeira temporária após o divórcio. Além disso, em casos específicos, parentes próximos, como pais idosos ou irmãos em situação de vulnerabilidade, podem solicitar esse auxílio se não conseguirem prover seu próprio sustento.
O juiz analisa cada caso individualmente, garantindo que a obrigação seja justa e proporcional à necessidade e à possibilidade de quem deve pagar.
O valor da pensão alimentícia é definido com base no princípio da proporcionalidade, equilibrando as necessidades do beneficiário e a capacidade financeira do pagador.
Não há um percentual fixo, mas na prática, para filhos, os juízes costumam determinar um valor entre 20% e 30% da renda líquida do pagador, dependendo do caso. Além da renda, são levadas em conta despesas essenciais, como moradia, alimentação, escola e plano de saúde.
Se houver mais de um filho, a pensão pode ser dividida proporcionalmente. Caso o pagador tenha uma mudança significativa de renda, seja para mais ou para menos, é possível solicitar a revisão do valor na Justiça.
O não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em sérias consequências legais. O devedor pode ter seus bens bloqueados, ser incluído nos cadastros de inadimplentes e sofrer desconto direto em folha de pagamento.
Caso a dívida persista, a parte credora pode solicitar a prisão civil do devedor, que pode durar até três meses, sem que isso elimine a obrigação de pagamento.
Outra medida possível é o bloqueio de valores em contas bancárias e até a apreensão da CNH e passaporte do devedor, conforme decisões recentes. A dívida não desaparece e continua sendo cobrada até ser totalmente quitada.
O prazo para pagamento da pensão depende do tipo de vínculo entre as partes. Para filhos menores, a obrigação geralmente dura até os 18 anos, podendo ser estendida se o beneficiário estiver cursando faculdade ou comprovar necessidade financeira.
Para ex-cônjuges, a pensão pode ser temporária, durando até que a pessoa consiga se reestabelecer financeiramente. Já no caso de pais idosos ou outros parentes, o tempo de pagamento varia conforme a situação específica e pode ser contestado caso a necessidade cesse.
Se o pagador entender que a obrigação não é mais devida, pode solicitar a exoneração da pensão judicialmente.
A revisão da pensão alimentícia pode ser solicitada sempre que houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Se o pagador perder o emprego, sofrer uma redução de renda ou assumir novas obrigações, ele pode pedir a diminuição do valor. Já quem recebe pode solicitar um aumento caso os custos de vida tenham aumentado ou a renda do pagador tenha melhorado consideravelmente.
A revisão deve ser feita judicialmente, com apresentação de provas das mudanças financeiras. Enquanto a decisão não for alterada pela Justiça, o valor anterior continua válido e deve ser pago.
A exoneração de alimentos é o processo judicial pelo qual o pagador pede o fim da obrigação de pagar pensão. Ocorre, por exemplo, quando um filho atinge a maioridade e se torna financeiramente independente.
Para ex-cônjuges, a exoneração pode ser solicitada se a pessoa que recebe pensão passar a trabalhar, casar-se novamente ou demonstrar não precisar mais do auxílio.
A exoneração não é automática – é necessário ingressar com um pedido na Justiça e comprovar que a necessidade deixou de existir. Até que a exoneração seja concedida, a pensão continua sendo devida e deve ser paga regularmente.
Sim, os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia, mas apenas de forma subsidiária, ou seja, quando os pais da criança não têm condições financeiras de cumprir com essa obrigação. Esse pedido pode ser feito caso o genitor esteja desempregado, doente ou desaparecido.
Os avós dividem essa responsabilidade de forma proporcional às suas possibilidades financeiras, e a decisão judicial considera se a contribuição comprometeria o sustento deles. No entanto, a obrigação dos avós é sempre uma exceção e só ocorre quando comprovada a incapacidade dos pais.
Sim, a pensão alimentícia pode ser paga de diferentes maneiras, desde que isso esteja acordado entre as partes ou determinado pelo juiz. Além do pagamento em dinheiro, o responsável pode cobrir despesas específicas, como mensalidade escolar, plano de saúde, aluguel e compras de alimentos e vestuário.
Em alguns casos, a pensão pode incluir moradia ou um percentual fixo do salário do pagador. Se houver qualquer discordância sobre a forma de pagamento, a parte interessada pode solicitar a judicialização da questão, garantindo que o acordo seja cumprido corretamente.
A pensão para ex-cônjuge é concedida quando há dependência financeira comprovada. Isso ocorre, por exemplo, quando um dos cônjuges deixou de trabalhar para cuidar da casa ou dos filhos e, após o divórcio, precisa de tempo para se reestruturar.
A obrigação pode ser temporária, válida por alguns anos, ou até definitiva, dependendo da idade e das condições do beneficiário. No entanto, essa pensão não é automática e precisa ser comprovada em juízo. Caso o ex-cônjuge consiga um emprego ou tenha outra fonte de renda, o pagador pode solicitar a exoneração.
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