Inventário 1
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O VLV Advogados tem uma equipe de especialistas em inventário, garantindo a correta partilha de bens e a proteção dos direitos dos herdeiros.
Sabemos que questões relacionadas ao inventário podem envolver momentos delicados de luto e decisões complexas. Nosso compromisso é garantir que seus direitos no processo de partilha de bens sejam protegidos.
No VLV Advogados, oferecemos suporte jurídico especializado em inventário, seja para questões judiciais ou extrajudiciais, em todas as regiões do Brasil e no exterior. Garantimos que seus direitos sejam respeitados, onde quer que você se encontre.
Nossos advogados são altamente capacitados para atuar no processo de inventário, com dedicação, estratégia e foco nas soluções mais adequadas ao seu caso. Trabalhamos para que você tenha segurança e confiança em cada passo do processo.
Gestor Geral do VLV Advogados, especialista em diversas áreas do direito
O Sócio fundador do VLV Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões
Advogada Especialista em Direito Sucessório
Advogado referência em Direito Sucessório e resolução de casos complexos
No VLV Advogados, nossa equipe é especializada em questões de inventário e sucessão, oferecendo soluções jurídicas precisas e eficientes para garantir a correta partilha de bens. Atuamos em processos de inventário judicial e extrajudicial, além de resolver disputas sobre a divisão de bens, com foco na proteção dos direitos de nossos clientes.
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Oferecemos serviços de inventário judicial para casos complexos ou quando há disputas entre herdeiros e inventário extrajudicial para situações consensuais e mais simples, que podem ser resolvidas diretamente em cartório.
Nossa equipe fornece assessoria completa na partilha de bens, garantindo que a divisão de ativos entre os herdeiros seja feita de forma justa e conforme a legislação. Atuamos tanto em processos consensuais quanto em litígios.
Cuidamos da regularização de patrimônio, incluindo a documentação necessária para a transferência de bens, como imóveis e contas bancárias, para os herdeiros.
Gerenciamos o processo de espólio, que envolve a administração dos bens do falecido até a conclusão do inventário e a partilha entre os herdeiros.
Auxiliamos na elaboração de testamentos e no planejamento sucessório, garantindo que a distribuição de bens seja feita conforme os desejos do falecido e de maneira legalmente segura.
Quando surgem disputas entre herdeiros sobre a divisão de bens ou a validade do testamento, oferecemos representação jurídica para resolver o conflito de forma justa, seja por meio de mediação ou no tribunal.
Fazer um inventário significa realizar o processo legal que visa identificar e organizar todos os bens, dívidas e obrigações de uma pessoa falecida, para que esses sejam devidamente distribuídos entre os herdeiros.
O inventário pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das circunstâncias, como a existência de litígios entre os herdeiros ou a complexidade dos bens a serem divididos.
O processo envolve a avaliação dos bens do falecido, a quitação de dívidas e a partilha dos bens de acordo com a lei ou o testamento, garantindo que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
O valor de um inventário varia dependendo da complexidade e dos bens envolvidos. Em geral, o custo é determinado com base no valor dos bens a serem inventariados.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um dos principais custos, além das custas processuais e dos honorários advocatícios. Nos casos judiciais, o custo pode ser mais alto devido à necessidade de tramitação em tribunal e à presença de litígios.
Já no inventário extrajudicial, o processo tende a ser mais rápido e menos oneroso, mas ainda assim pode envolver taxas de cartório e custos com a regularização de bens.
Existem dois tipos principais de inventário: o judicial e o extrajudicial. O inventário judicial é realizado quando há disputas entre os herdeiros, quando o falecido deixou testamento ou quando há complicações na identificação de bens ou herdeiros.
Já o inventário extrajudicial é feito de forma mais simples, sem a necessidade de intervenção judicial, quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens e não há pendências legais. O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, o que acelera o processo e reduz custos.
O inventário judicial é realizado quando há litígios entre os herdeiros, quando a existência do testamento precisa ser confirmada ou quando há alguma complexidade no processo de partilha de bens. O procedimento começa com o protocolo da petição inicial no tribunal competente.
O juiz nomeia um inventariante, que será responsável pela administração dos bens até a partilha. Durante o processo, o juiz pode solicitar documentos, avaliar bens e decidir sobre disputas. Ao final, a partilha de bens é homologada judicialmente, o que garante que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.
O inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e simples, realizado quando todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha dos bens e não há litígios ou questões complexas. Nesse caso, o processo é feito diretamente em um cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
Para que seja válido, é necessário que os herdeiros sejam maiores de idade e capazes ou, em sendo menores e incapazes, que seus direitos devidos tenham aprovação pelo Ministério Público através de homologação.
Quando o inventário não é feito, os bens do falecido ficam sem uma destinação formal, o que pode gerar conflitos entre os herdeiros e até mesmo bloqueios judiciais sobre os bens. O prazo para realizar o inventário é de até 60 dias após o falecimento, conforme a legislação.
Caso o inventário não seja realizado dentro desse prazo, pode haver multas e o acúmulo de juros sobre o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que precisa ser pago.
Além disso, a falta de inventário pode atrasar a transferência dos bens para os herdeiros, prejudicando a administração e uso do patrimônio.
Não é possível fazer inventário extrajudicial sem a presença de um advogado. A Lei exige que ao menos um advogado seja contratado para garantir que o processo seja conduzido de forma legal e segura.
Mesmo em casos de inventário judicial, embora seja obrigatório contratar um advogado, o juiz pode nomear um defensor público para aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado particular.
O advogado assegura que todos os aspectos legais sejam cumpridos, evitando disputas e garantindo que os direitos dos herdeiros sejam protegidos.
O custo do inventário geralmente é pago pelos herdeiros, que arcam com as despesas de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), honorários advocatícios, e eventuais taxas de cartório ou custos judiciais.
A divisão dos custos pode ser acordada entre os herdeiros, ou, em caso de desacordo, pode ser determinada judicialmente. Os custos podem variar de acordo com o valor dos bens a serem partilhados, com os custos totais aumentando conforme a complexidade do processo.
O inventário é necessário quando ocorre o falecimento de uma pessoa, para que seus bens sejam devidamente identificados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros.
O inventário é essencial para garantir a regularização da transferência de bens e a resolução de pendências relacionadas à sucessão, como dívidas e direitos de herdeiros.
Caso o inventário não seja realizado dentro desse prazo, o processo pode ser prejudicado, e o patrimônio do falecido fica sem uma destinação formal.
No inventário, entram todos os bens do falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, ações, investimentos, joias e outros bens móveis. Também devem ser incluídos os direitos e obrigações, como dívidas do falecido.
No entanto, alguns bens não entram no inventário, como bens de terceiros que estavam sob posse do falecido, bens do cônjuge que não fazem parte da comunhão de bens (no caso de regime de separação de bens), e bens doados em vida (em certos casos, dependendo do valor e das condições da doação).
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