Guarda 1
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No VLV Advogados, atuamos na definição da guarda compartilhada ou unilateral, sempre com foco no bem-estar da criança e na defesa dos seus direitos!
Sabemos que a guarda dos filhos envolve não apenas questões jurídicas, mas também emocionais. Por isso, estamos aqui para ouvir você, entender sua realidade e desenvolver estratégias personalizadas para garantir uma solução justa e equilibrada.
No VLV Advogados, oferecemos suporte jurídico especializado em guarda de filhos, seja para disputas, revisões ou acordos consensuais. Atendemos em todas as regiões do Brasil e no exterior, garantindo que seus direitos e os de seus filhos sejam respeitados.
Nossa equipe é altamente capacitada para atuar em casos de guarda de filhos, sempre com estratégia, dedicação e foco no melhor interesse da criança. Com transparência, ética e profissionalismo, oferecemos suporte jurídico completo para que você tenha segurança em cada etapa do processo.
Gestor Geral do VLV Advogados, especialista em diversas áreas do direito
O Sócio fundador do VLV Advogados, especialista em Direito de Família
Advogada Especialista em Guarda e Convivência
Advogado Especialista em Guarda com atuação em casos complexos
No VLV Advogados, temos uma equipe altamente qualificada para lidar com questões de guarda dos filhos de forma estratégica e cuidadosa. Seja para definir a guarda, revisá-la ou assegurar o direito de convivência, oferecemos suporte jurídico completo, sempre com ética e compromisso com o melhor interesse da criança.
Clique e conheça nosso time completo.
Nossa equipe auxilia na escolha do melhor modelo de guarda (compartilhada ou unilateral) sempre priorizando o bem-estar da criança e o equilíbrio entre os pais.
Se sua realidade ou a do seu filho mudou, atuamos para ajustar o regime de guarda, garantindo que as novas necessidades sejam atendidas de forma justa e equilibrada.
Ajudamos a estabelecer ou modificar o regime de convivência, garantindo que ambos os pais tenham um relacionamento saudável e contínuo com os filhos.
Caso um dos responsáveis não cumpra o acordo de guarda ou visitas, tomamos as medidas legais necessárias para garantir o respeito às decisões judiciais.
Nossos advogados protegem os seus direitos em casos de alienação parental, atuando para coibir práticas que prejudiquem a relação entre pais e filhos.
Se houver indícios de que a criança está em um ambiente prejudicial, nossos especialistas acionam a Justiça para garantir sua segurança e bem-estar.
Existem dois tipos principais de guarda: compartilhada e unilateral. A guarda compartilhada é quando ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais sobre a vida do filho, dividindo as decisões importantes, como educação, saúde e lazer.
Já a guarda unilateral é quando um dos pais fica com a responsabilidade total sobre a criança, enquanto o outro tem um papel mais limitado, geralmente com direito a visitas.
Em alguns casos, pode ser concedida guarda a outros familiares, como avós, quando os pais não podem cuidar da criança devido a alguma circunstância. A escolha do tipo de guarda é sempre baseada no melhor interesse da criança.
Na guarda compartilhada, ambos os pais mantêm direitos e deveres iguais em relação à criança, tomando decisões em conjunto sobre questões importantes, como saúde, educação, e convivência social. A criança geralmente passa tempo com ambos os pais de forma equilibrada, o que permite uma convivência mais constante com os dois, quando possível.
A ideia é garantir que a criança tenha um relacionamento saudável com ambos os pais, proporcionando estabilidade emocional. A guarda compartilhada não significa necessariamente que o tempo de convivência será dividido igualmente, mas que os pais terão responsabilidades conjuntas.
Na guarda unilateral, um dos pais tem a responsabilidade exclusiva sobre a criança, tomando todas as decisões sobre sua vida cotidiana, incluindo educação, saúde e lazer.
O outro pai, geralmente, tem direito de visitação e pode ser responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, mas não tem influência nas decisões do dia a dia.
A guarda unilateral é geralmente concedida quando um dos pais é considerado incapaz de oferecer um ambiente seguro ou saudável para a criança, ou quando há conflito entre os pais que dificulta a guarda compartilhada.
A prioridade para a guarda dos filhos é sempre determinada pelo melhor interesse da criança. Inicialmente, o juiz pode priorizar a guarda por parte de ambos os pais (guarda compartilhada), considerando o desejo da criança, se ela já tiver idade suficiente para expressá-lo.
Em casos em que os pais não têm condições de cuidar da criança de forma adequada, a guarda pode ser atribuída a outros familiares, como avós ou tios. Em situações de separação, o juiz avalia a capacidade de cada um dos pais para cuidar e fornecer um ambiente estável para o filho.
O processo de guarda dos filhos é iniciado com a entrada de uma ação judicial, na qual o pai ou a mãe solicita a guarda da criança, ou a alteração do regime de guarda existente.
O juiz avalia as evidências apresentadas, incluindo a situação familiar, os laços afetivos, a capacidade dos pais para cuidar da criança e o desejo da própria criança, se ela for capaz de se expressar.
Dependendo do caso, pode ser necessário recorrer a medidas provisórias de guarda até a decisão final.
A revisão de guarda é um pedido judicial feito por um dos pais quando há mudanças significativas nas condições de vida que afetam a criança, como mudanças no local de residência dos pais, problemas de saúde, ou novos relacionamentos familiares.
Também pode ocorrer quando o comportamento de um dos pais coloca em risco o bem-estar da criança ou quando a situação da guarda anterior já não atende às necessidades da criança.
O juiz analisará a necessidade de ajuste na guarda, podendo modificar a decisão inicial para garantir o melhor interesse da criança.
O direito de visita é um direito garantido ao genitor que não tem a guarda, permitindo-lhe conviver com o filho e participar de sua vida. Esse direito pode ser formalizado judicialmente com um acordo de convivência, no qual são estabelecidos os dias e horários para as visitas.
Caso o genitor com a guarda se recuse a permitir a convivência, o genitor que busca o direito de visita pode entrar com um pedido judicial para que a decisão seja cumprida.
O juiz poderá fixar um regime de visitas, que pode ser desde visitas regulares até visitas supervisionadas, dependendo da situação familiar e do melhor interesse da criança.
Sim, em algumas situações, os avós podem ter a guarda da criança. Isso geralmente ocorre quando os pais não têm condições de cuidar do filho, seja por problemas de saúde, incapacidade financeira, abuso ou negligência.
Quando os pais estão ausentes ou em situações que colocam em risco o bem-estar da criança, os avós podem solicitar a guarda judicialmente. No entanto, a decisão será sempre voltada para o melhor interesse da criança, e o juiz avaliará se os avós têm condições de fornecer um ambiente seguro e estável para o desenvolvimento da criança.
A guarda dos filhos não é uma questão de direitos absolutos entre o pai e a mãe, mas sim de qual é o melhor interesse da criança. Tradicionalmente, a mãe tem sido a primeira a ter a guarda, mas isso não significa que o pai tenha menos direitos.
A guarda compartilhada tem se tornado mais comum, garantindo que ambos os pais tenham igual responsabilidade nas decisões sobre a vida do filho.
A decisão judicial leva em consideração fatores como a capacidade de cada pai em proporcionar um ambiente seguro e saudável para a criança, além de seus laços afetivos.
No Brasil, a idade mínima para uma criança escolher com quem quer ficar não é definida pela lei, mas o juiz geralmente leva em conta a opinião da criança a partir dos 12 anos, dependendo de sua maturidade emocional.
Isso não significa que a decisão será baseada exclusivamente na vontade da criança, mas sua opinião será considerada. Em casos em que a criança tem menos de 12 anos, a decisão sobre com quem ela ficará é tomada pelos pais ou, em última instância, pelo juiz.
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